AUTO ELITE
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 810100312014 (07/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>JOAÇABA AUTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br />
Sobre a Marca
- Titular
- JOAÇABA AUTO LTDA
- 84584325000159
- Procurador / Escritório
- SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2004
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos7
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
