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RPI nº 2425terça-feira, 27 de junho de 2017Recurso N/P

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Processo nº 827129688Classe 35De ServiçoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810100312014 (07/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>JOAÇABA AUTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br />

Sobre a Marca

Titular
JOAÇABA AUTO LTDA
84584325000159
Data de depósito
20 de dezembro de 2004
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2425Esta publicaçãoRecurso N/P27/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2044Despacho09/03/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2044Indeferimento09/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1843Oposição02/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.