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RPI nº 2425terça-feira, 27 de junho de 2017Recurso Provido

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Processo nº 829093494Classe 37De ServiçoConcessão de registro

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810090239911 (15/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CHECKCENTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />

Sobre a Marca

Titular
CHECKCENTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
08866296000130
Procurador / Escritório
ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Data de depósito
10 de abril de 2007
Classes NICE
Classe 37

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425Esta publicaçãoRecurso Provido27/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2019Despacho15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2013Indeferimento04/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.