ENDRES
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 810100349228 (13/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ÓTICA PUPILÓTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOANE RAQUEL NUNES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- GUSTAVO ENDRES DURLI
- ****387****
- Procurador / Escritório
- PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de abril de 2008
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos12
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
