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RPI nº 2425terça-feira, 27 de junho de 2017Recurso Provido

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Processo nº 900923733Classe 14De ProdutoArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 810100342193 (23/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVERO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS EM PRATA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />

Sobre a Marca

Titular
DAVERO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS EM PRATA LTDA-ME
04894669000125
Procurador / Escritório
IVANDO SANTOS SOUZA
Data de depósito
20 de maio de 2008
Classes NICE
Classe 14

Histórico de Despachos5

  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2425Esta publicaçãoRecurso Provido27/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2065Indeferimento03/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.