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RPI nº 2430terça-feira, 1 de agosto de 2017Caducidade

JAHU

Processo nº 813141010De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850170145240 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>JAU COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br />

Sobre a Marca

Titular
MILLS LOCAÇÃO, SERVIÇOS E LOGÍSTICA S.A.
****000****
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
9 de dezembro de 1986

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2507Despacho22/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2497Despacho13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Esta publicaçãoCaducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2149Despacho13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2075Despacho13/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1988Despacho10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1446Renovação08/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 934Registro13/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 886Despacho13/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.