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RPI nº 2437terça-feira, 19 de setembro de 2017Despacho

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Processo nº 821908499De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 800170180980 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVA A3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br />

Sobre a Marca

Titular
NOVA A3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04918341000100
Data de depósito
20 de agosto de 1999

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2476Despacho19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Esta publicaçãoDespacho19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2030Despacho01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1608Oposição30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.