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RPI nº 2439terça-feira, 3 de outubro de 2017Recurso Provido

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Processo nº 830682163Classe 01De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850130081778 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RHODIA OPERATIONS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />

Sobre a Marca

Titular
POLYTECHNYL
Procurador / Escritório
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Data de depósito
13 de julho de 2010
Classes NICE
Classe 01

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2707Despacho22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Despacho12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2439Esta publicaçãoRecurso Provido03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2214Recurso11/06/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.