SCPC Empresarial Serviço Central de Proteção ao Crédito Empresarial
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 850160214579 (27/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOA VISTA SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
- 11725176000127
- Procurador / Escritório
- TINOCO SOARES & FILHO LTDA
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2014
- Classes NICE
- Classe 36
Histórico de Despachos8
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
