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Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a exclusão da duplicata do item "fornecimento de serviços de autenticação de usuários em transações de comércio eletrônico", mantendo uma redação do item na especificação. Efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe: "serviços de segurança de computadores, a saber, serviços de infraestrutura de chaves públicas gerenciadas (pki), emissão de certificado digital, e serviços de pagamento em comércio eletrônico seguro", "monitoramento de sistemas de computador para fins de segurança", "serviços de segurança de computadores fornecidos em relação a serviços de registro de nomes de domínio, a saber, fornecimento de assinaturas digitais e verificações de solicitações entre servidores oficiais ("authoritaive") e servidores recursivos para capturar tentativas e falhas nocivas em relação a qualquer um dos servidores", "serviços de segurança de computadores, a saber, serviços de infraestrutura de chaves públicas gerenciadas (pki), emissão de certificado digital, e serviços de pagamento seguro em comércio eletrônico", "monitoramento de redes de computador, sistemas de rede, dados de rede, informações de rede, desempenho de rede, pacotes de dados, e tráfego de protocolo de internet para fins de segurança, e fornecimento de relatórios relacionados e alertas de notificação de eventos", "serviços de segurança, a saber, fornecimento de avaliações de segurança de redes de computador e de sistemas de rede", "serviços de segurança computadorizada, a saber, mitigação de ataques de negação de serviço distribuído ("ddos")" e "limpeza e filtragem de tráfego de internet malicioso". Efetuada a inclusão da ressalva [exceto segurança de informática] aos itens "Fornecimento de serviços de gerenciamento e detecção de fraudes quase em tempo real que identifiquem fraude, furto e perda inexplicável de negócios por clientes", "serviços de segurança e identidade/perfil, especificamente, serviços de log in único ("single sign-on" - sso), controles de restrição para menores, serviços de autenticação, serviços de criptografia, serviços de verificação de idade e serviços baseados em localização" e "serviços de segurança computadorizada, a saber, monitoramento, detecção e relato eletrônico de padrões suspeitos e anormais de atividades de rede e sistema que normalmente indiquem problemas, como falhas de segurança, furto, infração, questões de treinamento, ou questões de atendimento ao cliente"; inclusão da ressalva [autenticação de informações de identificação pessoal] aos itens "fornecimento de serviços de autenticação de usuários em transações de comércio eletrônico" e "serviços de informação no campo de verificação de identificação, a saber, fornecendo autenticação de informações de identificação pessoal para confirmar identidade de prospectos e pessoas submetendo informações para transações online esolicitações de inscrições do programas"; inclusão da ressalva [serviços jurídicos] aos itens "registro de nome de domínios", "serviços de consultoria técnica relacionados ao cumprimento da lei sobre o fornecimento de informações de assinantes, registros de detalhes de ligações, e outras informações relacionadas a clientes em resposta a intimações, decisões judiciais e mandados de busca apresentados pela polícia, por entidades do governo e advogados em processos civis" e "serviços registro de nomes dedomínios para identificação de usuários, a saber,mantendo registro de endereços de redes de computadores"; inclusão da ressalva [informações sobre segurança] ao item "consultoria técnica relacionada ao preparo de respostas à vigilância eletrônica ordenada pela justiça, escuta telefônica, dispositivos para rastreamento de atividade on-line ("pen registers" e "trap and trace")" e inclusão da ressalva [serviços de segurança] ao item "análise de dados em bancos de dados de computadores e redes em busca de atividade criminal".
Sobre a Marca
- Titular
- NeuStar, Inc.
- Procurador / Escritório
- Walter W. Palmer
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classes NICE
- Classe 45
Histórico de Despachos2
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
