BOM BOCADO
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a Marca
- Titular
- NJF COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 04918453000152
- Procurador / Escritório
- ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 27 de junho de 2016
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos6
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
