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RPI nº 2467terça-feira, 17 de abril de 2018Recurso

ESD

Processo nº 902739719Classe 09De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850180059545 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESD ANTIESTÁTICOS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de ofício.<br />

Sobre a Marca

Titular
ESD ANTIESTÁTICOS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. - EPP
Procurador / Escritório
Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
Data de depósito
1 de julho de 2010
Classes NICE
Classe 09

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Recurso Provido18/02/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2517Despacho02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2467Esta publicaçãoRecurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2452Despacho02/01/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2441Despacho17/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2240Despacho10/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2211Despacho21/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.