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RPI nº 2467terça-feira, 17 de abril de 2018Indeferimento

EXTRA FRUTA

Processo nº 903484900Classe 32De ProdutoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXTRA FRUTA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A
04175027000176
Procurador / Escritório
CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
Data de depósito
23 de março de 2011
Classes NICE
Classe 32

Histórico de Despachos4

  1. RPI nº 2467Esta publicaçãoIndeferimento17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2458Despacho14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.