ESSÊNCIA BRASIL IDEMIR'S
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909299951 "Essência Brasileira". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904154300 (ESSÊNCIA BRASIL) e Processo 903412012 (MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a Marca
- Titular
- NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP
- 38812509000101
- Procurador / Escritório
- VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos4
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
