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RPI nº 2467terça-feira, 17 de abril de 2018Indeferimento

CAFÉ MELHOR

Processo nº 911471456Classe 30De ProdutoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Café Melhor" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
E.M. DE S. S. CALDEIRA-ME
13261929000116
Procurador / Escritório
Gustavo Pignatti do Nascimento
Data de depósito
12 de agosto de 2016
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos2

  1. RPI nº 2467Esta publicaçãoIndeferimento17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)