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RPI nº 2471terça-feira, 15 de maio de 2018Indeferimento

HYNOVA

Processo nº 910429545Classe 42De ServiçoConcessão de registro

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
HYPERA S.A.
02932074000191
Procurador / Escritório
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
17 de dezembro de 2015
Classes NICE
Classe 42

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565Recurso Provido03/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2501Despacho11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2477Despacho26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2471Esta publicaçãoIndeferimento15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2361Oposição05/04/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)