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RPI nº 2473terça-feira, 29 de maio de 2018Despacho

LAR

Processo nº 814101950De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850160266977 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />

Sobre a Marca

Titular
LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
77752293000198
Procurador / Escritório
SÔNIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA
Data de depósito
18 de fevereiro de 1988

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2855Despacho23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2473Esta publicaçãoDespacho29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Despacho13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Despacho14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1429Nulidade12/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1233Recurso N/P19/07/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1123Recurso09/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1103Deferimento21/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.