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RPI nº 2513quarta-feira, 6 de março de 2019Caducidade

OX GENIO

Processo nº 828375208Classe 11De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850150024875 (05/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Societe Des Produits Nestle S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Raga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />

Sobre a Marca

Titular
EAGLESAT TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA
00466492000105
Procurador / Escritório
SILVIO DARRE JUNIOR
Data de depósito
19 de maio de 2006
Classes NICE
Classe 11

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2517Despacho02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2513Esta publicaçãoCaducidade06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2492Despacho09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.