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RPI nº 2513quarta-feira, 6 de março de 2019Recurso Provido

S SKYN

Processo nº 901814873Classe 10De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850180065308 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />

Sobre a Marca

Titular
FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA
59548214000140
Procurador / Escritório
BHERING ADVOGADOS
Data de depósito
24 de julho de 2009
Classes NICE
Classe 10

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2647Despacho28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2549Nulidade12/11/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2519Despacho16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2513Esta publicaçãoRecurso Provido06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2458Despacho14/02/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2453Indeferimento09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 2278Despacho02/09/2014

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2198Despacho19/02/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.