SI
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 850190004545 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIORGIO ARMANI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
- 15444489000168
- Procurador / Escritório
- ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 1980
Histórico de Despachos20
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação não atendida
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
