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RPI nº 2521terça-feira, 30 de abril de 2019Caducidade

TROPICANAS

Processo nº 900611103Classe 25De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850190107886 (11/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPARGATAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br />

Sobre a Marca

Titular
ORVATE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
22470578000144
Procurador / Escritório
Wagner José da Silva
Data de depósito
14 de novembro de 2007
Classes NICE
Classe 25

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2521Esta publicaçãoCaducidade30/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2441Despacho17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292Despacho09/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2284Despacho14/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2115Nulidade19/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.