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RPI nº 2521terça-feira, 30 de abril de 2019Caducidade

AMORINO

Processo nº 900734302Classe 30De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850190103844 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMORINNE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />

Sobre a Marca

Titular
AMORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
09111577000145
Data de depósito
12 de fevereiro de 2008
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2541Caducidade17/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2521Esta publicaçãoCaducidade30/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2277Despacho26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1960Oposição29/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.