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RPI nº 2521terça-feira, 30 de abril de 2019Indeferimento

MEDISSINAL

Processo nº 914769570Classe 35De ServiçoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901830500 (MEDISSINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Sobre a Marca

Titular
GOIANÃO CONFECÇÕES LTDA EPP
06912228000134
Procurador / Escritório
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Data de depósito
29 de maio de 2018
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos3

  1. RPI nº 2521Esta publicaçãoIndeferimento30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2495Oposição30/10/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)