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RPI nº 2521terça-feira, 30 de abril de 2019Indeferimento

Empório das Batidas

Processo nº 915131692Classe 33De ProdutoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter genérico (empório) e descritivo (batidas) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
ADNILSON BOMFIM DE MELO 39962588871
27727108000137
Procurador / Escritório
Ricardo Coutinho Barbosa
Data de depósito
31 de julho de 2018
Classes NICE
Classe 33

Histórico de Despachos4

  1. RPI nº 2633Recurso N/P22/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2521Esta publicaçãoIndeferimento30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)