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RPI nº 2521terça-feira, 30 de abril de 2019Indeferimento

MÉDICO EM CASA

Processo nº 915237709Classe 44De ServiçoConcessão de registro

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
SILMARA REGINA BIAZOTO GABRIOLLI
****688****
Procurador / Escritório
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Data de depósito
16 de agosto de 2018
Classes NICE
Classe 44

Histórico de Despachos5

  1. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2632Recurso Provido15/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2521Esta publicaçãoIndeferimento30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)