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RPI nº 2521terça-feira, 30 de abril de 2019Indeferimento

DI COURO

Processo nº 915241374Classe 18De ProdutoIndeferimento do pedido

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho

<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, descritiva dos mesmos, empregada para designar a matéria prima da qual os produtos são feitos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Sobre a Marca

Titular
JOSE WAGNER MARTINS DOS SANTOS
****309****
Procurador / Escritório
LEANDRO LINHARES BECLAUDES
Data de depósito
17 de agosto de 2018
Classes NICE
Classe 18

Histórico de Despachos2

  1. RPI nº 2521Esta publicaçãoIndeferimento30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)