DI COURO
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, descritiva dos mesmos, empregada para designar a matéria prima da qual os produtos são feitos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a Marca
- Titular
- JOSE WAGNER MARTINS DOS SANTOS
- ****309****
- Procurador / Escritório
- LEANDRO LINHARES BECLAUDES
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2018
- Classes NICE
- Classe 18
Histórico de Despachos2
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
