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RPI nº 2549terça-feira, 12 de novembro de 2019Nulidade

CRISTALLIS

Processo nº 900415592Classe 05De ProdutoConcessão de registro

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850190332541 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />

Sobre a Marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03610001000146
Procurador / Escritório
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Data de depósito
26 de julho de 2007
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2549Esta publicaçãoNulidade12/11/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2528Nulidade18/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2508Despacho29/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2496Recurso Provido06/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2445Indeferimento14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2330Despacho01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2256Despacho01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2055Despacho25/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.