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RPI nº 2570terça-feira, 7 de abril de 2020Despacho

NTT COMMUNICATIONS

Processo nº 821925644De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 800200093356 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NTT COMMUNICATIONS KABUSHIKI KAISHA (NTT COMMUNICATIONS CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br />

Sobre a Marca

Titular
NTT DOCOMO BUSINESS, INC.
Data de depósito
27 de agosto de 1999

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2867Despacho16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Esta publicaçãoDespacho07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2018Recurso Provido08/09/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1752Recurso03/08/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1732Indeferimento16/03/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.