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RPI nº 2575terça-feira, 12 de maio de 2020Caducidade

BRONX

Processo nº 816705780De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850200087467 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>F B MATIJACEVICH<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />

Sobre a Marca

Titular
ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61508727000179
Data de depósito
12 de junho de 1992

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2868Despacho23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Despacho11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Despacho08/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2592Despacho08/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2575Esta publicaçãoCaducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2500Despacho04/12/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2376Despacho19/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1829Registro24/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1822Despacho06/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1771Deferimento14/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1550Despacho19/09/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  14. RPI nº 1173Oposição25/05/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.