PÃES E DOCES PINGO DOCE
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 850200100314 (07/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOCERIA PINGO DOCE DE TATUÍ LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- PINGO DOCE PÃES E DOCES LTDA
- 01671416000102
- Procurador / Escritório
- SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1999
Histórico de Despachos8
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
