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RPI nº 2575terça-feira, 12 de maio de 2020Caducidade

VIBE

Processo nº 829612050Classe 38De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Sobre a Marca

Titular
Harmonic France
Data de depósito
27 de fevereiro de 2008
Classes NICE
Classe 38

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2575Esta publicaçãoCaducidade12/05/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2520Despacho24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2506Despacho15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2502Despacho18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2446Despacho21/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2444Despacho07/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2415Caducidade18/04/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2342Despacho24/11/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2281Despacho23/09/2014

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.