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RPI nº 2575terça-feira, 12 de maio de 2020Caducidade

DINERO EXPRESS Money Transfer

Processo nº 901735175Classe 36De ServiçoRecurso provido (outros)

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850200087994 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />

Sobre a Marca

Titular
ELEKTRA TRADING AND CONSULTING GROUP, S.A. DE C.V.
Data de depósito
19 de junho de 2009
Classes NICE
Classe 36

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2795Recurso Provido30/07/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2676Despacho19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2675Despacho12/04/2022

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2599Despacho27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2575Esta publicaçãoCaducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.