MINISTÉRIO REVIVER
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916403190 (Igreja Reviver). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902305484 (I.E.R IGREJA EVANGÉLICA REVIVER) e Processo 907970966 (FUNDAÇÃO REVIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a Marca
- Titular
- SILVANA TREVISAN DE ARAUJO DA CRUZ
- ****529****
- Procurador / Escritório
- DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de julho de 2020
- Classes NICE
- Classe 45
Histórico de Despachos2
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
