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RPI nº 2621terça-feira, 30 de março de 2021Recurso

MAGRINS

Processo nº 815173156De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850200079337 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />

Sobre a Marca

Titular
STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A.
78363322000192
Data de depósito
17 de outubro de 1989

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2760Recurso N/P28/11/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2671Despacho15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Despacho08/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2621Esta publicaçãoRecurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2558Despacho14/01/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2379Despacho09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2344Despacho08/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1827Renovação10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1536Despacho13/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1200Despacho30/11/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1159Despacho16/02/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1086Despacho24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.