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RPI nº 2621terça-feira, 30 de março de 2021Caducidade

ISM

Processo nº 822086700Classe 35De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850210080936 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HACK LTD.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br />

Sobre a Marca

Titular
KÖLNMESSE GMBH
Data de depósito
8 de outubro de 1999
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2799Recurso N/P27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2721Caducidade28/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2641Despacho17/08/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2621Esta publicaçãoCaducidade30/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1995Nulidade31/03/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1800Despacho05/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1730Despacho02/03/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.