Busca de Marcas
Logo CINGULAR
RPI nº 2621terça-feira, 30 de março de 2021Caducidade

CINGULAR

Processo nº 823166686Classe 42De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850200348430 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SINGULARID TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />

Sobre a Marca

Titular
AT&T MOBILITY II, LLC
Data de depósito
20 de setembro de 2000
Classes NICE
Classe 42

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2624Despacho20/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2621Esta publicaçãoCaducidade30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2506Despacho15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2465Despacho03/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.