CANDIM
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 850200351255 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRO SELECTIONS FRUITS<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />
Sobre a Marca
- Titular
- LUIZ CARLOS SOARES ANTUNES - 08395771681 - ME
- 24481655000197
- Procurador / Escritório
- Manoel Paixao do Nascimento
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2002
- Classes NICE
- Classe 30
Histórico de Despachos11
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
