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RPI nº 2621terça-feira, 30 de março de 2021Recurso

Grupo Gocil

Processo nº 900949643Classe 45De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850210070621 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br />

Sobre a Marca

Titular
GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
50844182000155
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classes NICE
Classe 45

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2769Despacho30/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Recurso Provido24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2621Esta publicaçãoRecurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2619Despacho16/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2619Despacho16/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2619Despacho16/03/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2607Despacho22/12/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  10. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.