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RPI nº 2621terça-feira, 30 de março de 2021Caducidade

NARA

Processo nº 901060518Classe 04De ProdutoRecurso provido (outros)

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850210079634 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>G&B IMPORTAÇÃO<br />

Sobre a Marca

Titular
FMK COMERCIAL IMPORTADORA - EIRELI
19629759000166
Procurador / Escritório
Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classes NICE
Classe 04

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2681Despacho24/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2676Despacho19/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2666Recurso Provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2621Esta publicaçãoCaducidade30/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2599Despacho27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2539Despacho03/09/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2479Despacho10/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2402Despacho17/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2396Despacho06/12/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.