JOVIANE
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 850210078430 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO VICTOR DE CARVALHO ROCHA E SOUSA 10165303905<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />
Sobre a Marca
- Titular
- REALIDADE DA MODA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 02199105000147
- Procurador / Escritório
- SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 25 de maio de 2009
- Classes NICE
- Classe 25
Histórico de Despachos6
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
