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RPI nº 2621terça-feira, 30 de março de 2021Caducidade

EIS-ME

Processo nº 905628330Classe 35De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850200371139 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIPLE A FINANCE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Volkhart Hanewald<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />

Sobre a Marca

Titular
JOMAR ALMEIDA SANTOS 01920277510
12819695000117
Data de depósito
4 de dezembro de 2012
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621Esta publicaçãoCaducidade30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2330Deferimento01/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.