INSTITUTO INVICTUS
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 912889276 (marca INVICTO X, Petições 850190038835 e 850190127861) e PEDS. 914518747 (INVICTUS TEAM BR E-SPORTS), 915200414 (INVICTUS - Assessoria Documental) e 916994260 (INVICTO JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903662140 (INVICTO PUBLICIDADE PROPAGANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2561, de 04/02/2020, uma vez que aquele despacho omitiu o registro apontado como impeditivo. Excluído da especificação o item "Coaching empresarial", por não pertencer à classe 35 reivindicada.
Sobre a Marca
- Titular
- INSTITUTO INVICTUS LTDA - ME
- 29254598000127
- Procurador / Escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
- Data de depósito
- 18 de julho de 2019
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos3
Indeferimento do pedido
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
