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RPI nº 2633terça-feira, 22 de junho de 2021Caducidade

NATUCAJU

Processo nº 901453064Classe 32De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850210220767 (29/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NATU CAJU RESTAURANTE E CAFÉ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Santos Celidonio<br />

Sobre a Marca

Titular
NATUCOCO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
08933155000192
Procurador / Escritório
SORAYA MARIA BEZERRA E AZEVEDO
Data de depósito
12 de fevereiro de 2009
Classes NICE
Classe 32

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2795Recurso N/P30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2707Recurso22/11/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2682Caducidade31/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2662Despacho11/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2645Despacho14/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2633Esta publicaçãoCaducidade22/06/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2468Despacho24/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2417Despacho02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.