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RPI nº 2646terça-feira, 21 de setembro de 2021Caducidade

SANPHAR AURION

Processo nº 819083216Classe 05De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850210370425 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CORNEAGEN INC.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />

Sobre a Marca

Titular
SAN GROUP BIOTECH BRASIL LTDA
68065663000128
Procurador / Escritório
JOSÉ HENRIQUE TOLEDO CORRÊA
Data de depósito
28 de março de 1996
Classes NICE
Classe 05

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2802Despacho17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Despacho21/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2646Esta publicaçãoCaducidade21/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2638Despacho27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Despacho19/01/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2317Despacho02/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Despacho25/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Despacho08/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2070Despacho08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1735Despacho06/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1433Despacho09/06/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.