3A MINING
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923821856 (3A SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Trata-se de reprodução integral do sinal distintivo ?3A? da anterioridade apontada como colidente - 923821856 (3A SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS) - visando a assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico de comércio de metais preciosos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a Marca
- Titular
- 3A MINING S.A.
- 14482711000154
- Procurador / Escritório
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2021
- Classes NICE
- Classe 35
Histórico de Despachos6
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
