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RPI nº 2713terça-feira, 3 de janeiro de 2023Recurso N/P

VOX

Processo nº 820722600De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850200378777 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br />

Sobre a Marca

Titular
VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO LTDA - EPP
Procurador / Escritório
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
Data de depósito
2 de abril de 1998

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2852Despacho02/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2713Esta publicaçãoRecurso N/P03/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2624Despacho20/04/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2612Despacho26/01/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2607Despacho22/12/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2591Despacho01/09/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2374Despacho05/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 2101Despacho12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1826Deferimento03/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1546Oposição22/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.