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RPI nº 2713terça-feira, 3 de janeiro de 2023Recurso N/P

EQUACIONAL

Processo nº 829635513Classe 09De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850190069091 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GROUPE ADEO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />

Sobre a Marca

Titular
EQUACIONAL ELÉTRICA E MECÂNICA LTDA.
46488482000171
Procurador / Escritório
GOBERNATE MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
4 de abril de 2008
Classes NICE
Classe 09

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2713Esta publicaçãoRecurso N/P03/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2634Despacho29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2599Despacho27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2516Despacho26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2505Despacho08/01/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2437Despacho19/09/2017

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.