Busca de Marcas
Logo STENOL
RPI nº 2721terça-feira, 28 de fevereiro de 2023Caducidade

STENOL

Processo nº 812407687De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850230053319 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SYTHEON, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />

Sobre a Marca

Titular
COGNIS IP MANAGEMENT GMBH
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
27 de janeiro de 1986

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2880Despacho17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2807Despacho22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2721Esta publicaçãoCaducidade28/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437Despacho19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1885Despacho21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1883Despacho06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1764Despacho26/10/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1378Renovação29/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 879Registro25/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 871Despacho30/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 852Deferimento17/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.