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RPI nº 2721terça-feira, 28 de fevereiro de 2023Caducidade

RESTAURANTE CEDRO DO LÍBANO

Processo nº 827039735Classe 43De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850230063384 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODOLFO HAIKAL TANUS<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br />

Sobre a Marca

Titular
RESTAURANTE CEDRO DO LÍBANO LTDA
33145525000174
Procurador / Escritório
SERGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA
Data de depósito
3 de novembro de 2004
Classes NICE
Classe 43

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2721Esta publicaçãoCaducidade28/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2444Despacho07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1770Publicação07/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.