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RPI nº 2721terça-feira, 28 de fevereiro de 2023Recurso

UNILASALLE

Processo nº 900909960Classe 45De ServiçoRecurso provido (outros)

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850230018866 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br />

Sobre a Marca

Titular
PROVINCIA LA SALLE BRASIL
45862680000190
Data de depósito
13 de maio de 2008
Classes NICE
Classe 45

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2785Recurso Provido21/05/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2721Esta publicaçãoRecurso28/02/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2720Despacho23/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2706Despacho16/11/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.