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RPI nº 2721terça-feira, 28 de fevereiro de 2023Caducidade

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Processo nº 902873270Classe 33De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850220083436 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO UNIGRUPO DE SUPERMERCADOS<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />

Sobre a Marca

Titular
PRUNE S.A.
Procurador / Escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classes NICE
Classe 33

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2721Esta publicaçãoCaducidade28/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2283Despacho07/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.